O Ato COTEPE/ICMS 44/18, alterado pelo Ato COTEPE/ICMS 57/18 incluiu o “Bloco B”, o qual diz respeito a escrituração de documentos fiscais, com ênfase para os dados referentes ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), no leiaute 13 da EFD-ICMS/IPI. Tais alterações entram em vigor no primeiro dia de 2019 (01/01/2019) e estão direcionadas SOMENTE às empresas que possuem estabelecimentos no Distrito Federal (DF).