Como a maioria de vocês já sabe, a desativação da versão 3.10 da NF-e está chegando. Se você ainda não se adaptou, ainda dá tempo! Continue lendo para saber mais detalhes a respeito da versão 4.0 da NF-e, bem como seu prazo limite.
A NF-e recebe atualizações da Secretaria da Fazenda de acordo com as necessidades de serem implementadas melhorias que facilitem a fiscalização.
A nota fiscal eletrônica versão 4.0 começou a ser aceita (após o período de testes) definitivamente a partir do dia 4/12/2017. Entretanto, sempre é estipulado um “período de adaptação”, nesse caso, onde as duas versões (3.10 e 4.0) ainda são aceitas. É nesse período que estamos!
Entretanto, ele está chegando ao fim – a data limite de adaptação é 2/7/2018, e a partir dela a versão antiga não será mais aceita pelo governo.
Ainda dá tempo de atualizar-se e manter suas obrigações em dia, evitando possíveis penalidades ou empecilhos.
Mas afinal, o que muda de uma versão para outra?
NF-e 4.0 – O que mudou nessa versão?
Dentre várias mudanças, vamos destacar as principais. Confira:
Protocolo SSL
Para fins de segurança, o padrão de comunicação foi alterado do Protocolo SSL para o Protocolo TLS 1.2 ou superior. Isso aconteceu porque o SSL possuía maior vulnerabilidade (fato comprovado) em relação comparado ao seu sucessor.
Anvisa
Tratando-se de medicamentos, a nova versão traz a obrigação de informar o código da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em campo específico.
Rastreabilidade do Produto
Foi criado um novo grupo intitulado “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) “para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção”.
FCP – Fundo de Combate à Pobreza
Sofreram alterações os campos do FCP para operações internas ou interestaduais com ST (Substituição Tributárias), com o intuito de permitir a identificação do valor referente ao percentual de ICMS relativo ao FCP, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.
Campo Indicador de Pagamento
O campo Indicador de Pagamento passa a fazer parte do Grupo de Informações de Pagamento e nele será necessário preencher os dados referentes aos valores de troco, bem como a forma de pagamento (cartão débito ou crédito, dinheiro, cheque etc).
Caso você queira saber mais afundo, é possível acessar facilmente cada nota técnica emitida pela Receita Federal, basta clicar aqui.
Emissão da NF-e 4.0
O seu sistema de emissão e controle de Notas Fiscais Eletrônicas ainda não lhe enviou nenhuma atualização ou nota alertando sobre as mudanças? Ele pode estar ultrapassado!
Quer conhecer um sistema novo, mais completo e confiável? Entre em contato com profissionais!