A importância da Manifestação do Destinatário

A importância da Manifestação do Destinatário

Se você ainda não conhece a importância da Manifestação do Destinatário, é hora de conhecer! Trata-se de um registro muito interessante para que empresas possam evitar possíveis dores de cabeça, informando sobre notas fiscais emitidas contra seu CNPJ.

Continue lendo o artigo para saber mais!

importância da Manifestação do Destinatário eletrônica da Sefaz

O que é a Manifestação do Destinatário?

O nome já é praticamente autoexplicativo, ou seja, nada mais é do que uma manifestação por parte da empresa que recebeu uma nota fiscal contra seu CNPJ.

A empresa (destinatário) pode confirmar ao Fisco se está ciente ou não de tal NF-e, se está correta, bem como se a operação foi realizada ou acabou não prosseguindo.

Atenção ao “pode confirmar”! A Manifestação do Destinatário eletrônica, também conhecida como MD-e, só é obrigatória para alguns segmentos e movimentações específicas, as quais falaremos mais para frente.

Qual é a importância dela?

Mesmo se não for obrigatória no caso de sua empresa, vale a pena manifestar-se. Isso porque existem situações que podem causar grandes dores de cabeça, principalmente em casos de fraudes e afins.

Imagine, por exemplo, que alguém utilize seu CPNJ numa transação que não tem sequer relação com seu empreendimento, a qual você desconhece completamente.

A Manifestação do Destinatário permite que você “identifique o problema na raiz” ou “trate a enfermidade nos primeiros sintomas”, usando termos populares, podendo, assim, se precaver de possíveis burocracias futuras na justiça em prol de uma atividade ilícita na qual seu CNPJ foi indevidamente utilizado.

Vale citar que a empresa emissora da nota fiscal pode apenas ter errado na hora da emissão.

Quem é obrigado e quem pode utilizar?

A MD-e é permitida para qualquer Pessoa Jurídica. Em contrapartida, são obrigados a comunicar nos seguintes casos:

– Toda nota fiscal superior a R$ 100.000,00, independentemente do segmento da companhia (exceto quando as operações se dão entre estabelecimentos da mesma empresa);

– Operações com álcool para fins não combustíveis;

– Estabelecimentos atacadistas ou distribuidores emissores de notas fiscais que acobertem bebidas alcoólicas, refrigerantes, água mineral e cigarros;

Etapas da MD-e

Para comunicar à Sefaz, existem algumas etapas pré-estabelecidas que devem ser seguidas:

1. Ciência da Operação

O primeiro passo é declarar ciência sobre uma operação relacionada ao seu CNPJ. Aqui é informado apenas que tem conhecimento da nota.

2. Desconhecimento da Operação

É utilizado para comunicar que não há ciência alguma da operação envolvendo seu CNPJ.

3. Operação Não Realizada

É utilizada para registrar que a operação que consta na Nota Fiscal não foi concretizada, como por exemplo na recusa de mercadorias.

4. Confirmação da Operação

É confirmado a concretização da operação e até o recebimento das mercadorias, para aquelas que envolvam circulações de mercadorias.

Vale dizer que as etapas são independentes, ou seja, não é preciso declarar ciência para desconhecer ou confirmar uma operação. Entretanto, é recomendado que a empresa primeiramente averigue as notas emitidas em seu CNPJ.

Como manifestar?

Em caso de pequenas demandas, pode ser feito online via aplicativo disponibilizado gratuitamente pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Em contrapartida, para grandes demandas, torna-se mais eficiente utilizar um software de integração fiscal que te permita otimizar todos os processos contábeis em sua empresa.

Quer saber mais como um software pode fazer tudo isso? Entre em contato com especialistas para tirar suas dúvidas, sem compromisso.

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