A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) costuma gerar algumas dúvidas quanto à sua emissão, visto que se engloba vendas interestaduais e cada UF possui diferentes alíquotas do ICMS. Continue lendo o artigo para saber mais e esclarecer suas dúvidas.
É comum, tanto em empresas B2B como B2C, operações que tenham seu destino final em outro Estado e, por isso, devem compreender perfeitamente como funciona a emissão da GNRE em cada caso.
O que é a GNRE?
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais é o documento referente às operações de vendas destinadas a outros estados, sujeitas à substituição tributária e demais impostos devidos ao estado e recolhidos em outra UF. Resumidamente, o seu principal objetivo é o recolhimento do ICMS em outros Estados.
Quem deve emiti-la?
Segundo material contido no Portal da Secretaria da Fazenda: “A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) deve ser emitida para o recolhimento de tributos devidos à unidade federativa diversa do domicilio do sujeito passivo”.
Portanto, quando houver venda de produto ou serviço ao consumidor final ou à empresa não contribuinte do ICMS para outro Estado, se mostra necessária a emissão da GNRE.
Porém, nem sempre a empresa que emite a GNRE deve efetuar o recolhimento do produto. Segundo EC 87 de 2015:
“VIII – a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:
- a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
- b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto”
Portal GNRE
O Portal GNRE Online, criado pela SEFAZ-PE, é uma plataforma que centralizou a emissão dessa Guia para várias UFs. Apenas São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo ficaram de fora.
No caso de São Paulo, por exemplo, ainda segundo o Portal da Secretaria da Fazenda, “a guia é emitida por meio de endereço eletrônico ou por meio de programa desenvolvidos especificamente para este Estado.”
Software de Automação Fiscal para otimizar o processo
Além de alguns estados estarem de fora dessa centralização do portal GNRE, a fim de otimizar o processo de emissão da guia, o investimento em um Software de Integração Fiscal é a alternativa mais recorrida por empresas que pretendem otimizar a emissão desse e de vários outros documentos.
O Software da Vero IT é completo e pode ser adaptado para a realidade de cada empresa, oferecendo apenas as modalidades requeridas durante as operações diárias.