Em abril, a VERO IT publicou um conteúdo resumido sobre as principais alterações do leiaute da EFD-Reinf, a versão 2.0, que você confere no artigo EFD Reinf: Leiaute 2.0 publicado. Veja o que mudou da versão 1.4. Agora, com a aproximação da data limite para entrega das empresas pertencentes ao Grupo 4 (Janeiro de 2020), nós fizemos um compilado geral para você ficar por dentro de todas as informações e obrigatoriedades. Continue a leitura!
Se você ainda não está por dentro do assunto, nós explicamos: a EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que deve ser utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – o eSocial. Se a sua empresa tem um faturamento de até R$ 78 milhões, ela deve se atentar ao Reinf, que tem como foco a retenção dos impostos referentes às Notas Fiscais que não envolvem vínculos trabalhistas, além de ser um novo módulo com a finalidade de unificar a transmissão das obrigações e integrar os fiscos.
A primeira versão da Reinf foi elaborada com foco nas contribuições previdenciárias, em um cronograma que, a cada novo marco, abrangia um novo grupo de empresas. Mas, atualmente, com a segunda versão, o novo foco dos leiautes é a implantação do registro das retenções diretamente nas fontes de Imposto de Renda (IR), de PIS/Pasep, Cofins e CSLL, entre outras modificações.
No site Leiautes EFD-Reinf v.2.0 você já encontra os documentos disponíveis, que foram publicados antecipadamente para que as empresas se preparem com mais tranquilidade para se adequar a esta nova versão.
O que deve ser entregue na Reinf?
Veja a seguir as informações que devem ser prestadas através da EFD-Reinf, as quais destacam-se aquelas associadas:
- Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- Aos recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011).
Quem deve entregá-la?
- Pessoas Jurídicas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
- Pessoas Jurídicas e Físicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de IR Retido na Fonte por si ou com representantes terceiros;
- Pessoas Jurídicas que retêm PIS, COFINS e CSLL;
- Pessoas Jurídicas com recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
- Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Agroindústria;
- Associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e recebem patrocínio;
- Empresa patrocinadora de associações desportivas;
- Entidade promotora de eventos esportivos.
Data para entrega da EFD-Reinf pelos Grupos 3 e 4
A obrigatoriedade da prestação de informações através da EFD-Reinf, conforme seu novo cronograma estabelecido pela IN RFB 1.842/2018 de 29/10/2018 passa a ser:
Grupo 3 (Julho de 2019): Empresas de Natureza Jurídica iniciadas com 2 (entidades empresariais e optantes pelo Simples nacional) e natureza jurídica iniciada com 3 ou 4 (entidades sem fins lucrativos, empregadores pessoa física (exceto doméstico) e produtor rural pessoa física) entregam a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019;
Grupo 4 (Janeiro de 2020 – a definir): Empresas de Natureza Jurídica iniciada com 1 ou 5 (administrações públicas e organizações internacionais) Em data a ser fixada em ato da RFB.
Fique atento: a EFD-Reinf é uma obrigação mensal, portanto, a partir da primeira entrega será necessário transmiti-la todos os meses, até o dia 15 do mês subsequente.
Concluindo
A EFD-Reinf, como todo o SPED são repletos de especificidades o que exige muita atenção para que tudo esteja dentro dos conformes legais minimizando-se, assim, a exposição e os riscos fiscais, pois possíveis erros na hora de registrar as informações podem fazer com que a empresa aumente o risco de exposição ao FISCO, perca tempo e dinheiro com retificações, reenvio dos dados e pagamento de multas.
Sabendo disso, por que não facilitar todo o processo de transmissão das obrigatoriedades?
A VERO IT é uma empresa especializada em serviços para as Áreas de Controladoria Fiscal/Tributária, com larga experiência e atualização permanente na utilização dos recursos tecnológicos visando atender as exigências do SPED e de sua empresa. Nosso software fornece uma solução completa para a geração e processamento dos eventos do módulo EFD-REINF da Receita Federal, bem como o armazenamento dos arquivos XML pelo período exigido por lei.
Funcionalidades do VERO REINF:
- Geração de arquivos: gera os arquivos baseado nas informações disponibilizadas no módulo de recebimento de NFSe ou através de planilha Excel;
- Validação automática da estrutura, autenticidade;
- Entrega do arquivo XML validado para a RFB;
- Pesquise e faça a extração através do portal Vero.
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