Em Março de 2019 foi publicado o Ato Declaratório Executivo Nº10, no Diário Oficial da União, o qual aprova os leiautes 2.0 para arquivos que integrem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD REINF.
Para esclarecer, hoje mostraremos as principais mudanças no leiaute. Confira!
Os leiautes e toda a informação acerca da atualização já encontram-se disponíveis no portal do SPED. E vale dizer também que as alterações estarão em ambiente de produção a partir da competência de Janeiro de 2020.
Veja, a seguir, algumas das mudanças no leiaute 2.0 da EFD Reinf:
Evento R-2070
O evento R-2070 (Retenções na Fonte), removido da versão 1.4 da EFD Reinf, na atualização 2.0 ele sofreu uma “divisão”, e agora está disposto em 7 diferentes eventos, para fins organizacionais:
- R-4010 – Retenções na Fonte – Pessoa Física
- R-4020 – Retenções na Fonte – Pessoa Jurídica
- R-4040 – Retenções na Fonte – Beneficiários não identificados
- R-4098 – Reabertura dos Eventos Periódicos Série R-4000
- R-4099 – Fechamento dos Eventos Periódicos Série R-4000
- R-9002 – Informações de bases e tributos por evento – Retenções na fonte
- R-9012 – Informações consolidadas de bases e tributos – Retenções na fonte
R-5001 E R-5011
Os eventos R-5001 e R-5011 passaram a integrar a série R-9000.
– R-5001 passou a ser R-9001 (Informações de bases e tributos por evento)
– R-5011 passou a ser R-9011 (Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração)
Tabela com mais alterações no Leiaute 2.0 da EFD Reinf
Ato Declaratório na Íntegra
“O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto- Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 2.0 dos leiautes dos arquivos que compõem Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD REINF, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020.
Parágrafo único. O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.
Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD REINF, nos prazos estipulados em ato específico.
Art. 3º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.”
Essas foram as principais alterações na mudança de leiaute da EFD Reinf de 1.4 para 2.0. Tem mais alguma dúvida? Entre em contato com a Vero IT: somos especialistas em soluções fiscais integradas através de softwares de alta performance.